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Veja o que encontramos

Perguntas Frequentes

A compra de um imóvel representa uma grande conquista que pode trazer também diversas dúvidas.
Pensando nisso, separamos aqui as perguntas que surgem com grande frequência durante essa etapa.

Dúvidas Gerais Antes de Comprar o seu Imóvel Cyrela

1. Quais as diferenças entre incorporadora e construtora?

Uma incorporadora é responsável por estudos do empreendimento, compra do terreno, projetos de arquitetura e até a venda das unidades em si. Uma construtora, no entanto, é a empresa contratada pela incorporadora para a realização do empreendimento. Ela deve levar em consideração as especificações técnicas, o memorial descritivo e o prazo, que devem estar dentro das normas vigentes. A construtora também é responsável por todos os riscos ligados à construção.
Nós, da Cyrela, somos uma incorporadora, dessa forma, estabelecemos parcerias com construtoras da região do empreendimento.

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2. Como funciona a compra de um imóvel na planta?

Você fará o contrato de um imóvel que ainda será construído. Assim, você irá analisar o projeto do empreendimento para depois continuar o processo de compra. De certa forma você estará financiando a construção, e o prazo médio para a obra ficar pronta é de 18 a 36 meses. Esse tipo de aquisição também é conhecido como compra de um “imóvel em lançamento”

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3. Vantagens de comprar um imóvel em lançamento

As vantagens de comprar um imóvel em seu lançamento ou na planta, são as facilidades de financiamentos oferecidos, assim como a possibilidade de escolher as melhores unidades, podendo personaliza-las.

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4. O que é corretagem imobiliária?

É o valor direcionado ao corretor (comissão de vendas) que lhe atendeu e ajudou no processo de compra e/ou venda. Também pode ser direcionado à empresa imobiliária.

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5. Como posso conversar com um corretor?

A Cyrela está sempre buscando a melhor forma de atendê-lo. Você pode escolher entre os 5 meios disponíveis:
• Plantão
• Chat
• Telefone da Central de Vendas
• Whatsapp
• E-mail

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6. A Cyrela possui parceria com algum banco?

Nós possuímos parceria com todas as instituições bancárias que, além de disponibilizarem um check-list reduzido para os clientes Cyrela, também oferecem taxas de juros diferenciadas e um canal de análise e emissão de contratos exclusivos. Isso torna o processo muito mais rápido e dinâmico e garante mais segurança em todas as etapas de compra do seu imóvel.

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7. Sou estrangeiro, posso comprar um imóvel com a Cyrela?

Sim, é possível a compra de imóveis por estrangeiros no Brasil. Para isso, você precisa adquirir um CPF (Cadastro de Pessoa Física), que é emitido pela Receita Federal do Brasil, Caixa Econômica ou Banco do Brasil. Entretanto, você não poderá adquirir um Cyrela por meio de financiamento, somente se possuir um RNE definitivo ou for naturalizado brasileiro.

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8. A Cyrela se preocupa com a sustentabilidade em suas obras?

Sim, nós possuímos diversas práticas sustentáveis que conferem consciência às obras, sem abrir mão da qualidade. Como exemplo, podemos citar: tratamento térmico das lajes de cobertura, gestão de resíduos nos canteiros de obras, uso de produtos certificados (FSC,PSQ, etc.), duplo acionamento nas bacias sanitárias, otimização de matérias-primas durante as obras, dispositivos de economizadores de água nas áreas comuns, coleta seletiva de lixo, sistema para reutilização de água da chuva, entre outras. Saiba mais na nossa página de Sustentabilidade.

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Como comprar o seu Cyrela

1. Como usar o FGTS para comprar um imóvel?

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) possui algumas exigências para a sua utilização como forma de pagamento em negociações imobiliárias, como:
- Ter um mínimo de 3 anos trabalhando, ante o regime do FGTS;
- Ser titular da conta;
- Não ser proprietário de algum imóvel no mesmo município onde reside ou trabalha;
- Não estar ativo com algum financiamento no Sistema Financeiro de Habitação, com abrangência nacional.

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2. Como funciona a comprovação de renda?

Ela é utilizada para calcular o valor das parcelas, juros e prazos da compra do imóvel. A comprovação é feita por meio de documentações que atestem a sua renda mensal. A documentação necessária será diferente se você for assalariado ou um profissional liberal.

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3. Quais os documentos necessários para a comprovação de renda?

A comprovação de renda para comprar um imóvel pode ser feita de diversas maneiras, de acordo com o tipo de ganho que você possui. São elas:

Funcionários de empresas, com renda fixa ou variável:
As empresas emitem mensalmente para seus funcionários o holetire, que é um documento referente aos pagamentos feitos ao colaborador. Ele pode ser utilizado como comprovante de renda, sendo considerados os três últimos meses, de onde é extraída a média para encontrar sua renda atual.

Autônomos, com renda variável:
Profissionais autônomos conseguem comprovar sua renda para comprar um imóvel pelos seguintes documentos:
Declaração do Imposto de Renda - com informações referentes à renda do ano anterior, a Declaração do Imposto de Renda pode ser utilizada como comprovante, mas dependendo da época do ano em que a compra do imóvel for realizada, outros documentos serão exigidos.
Decore - esse é um documento que pode ser emitido pelo contador e ser utilizado para comprovação de pessoas que não possuem carteira assinada, sejam elas profissionais liberais como advogados, dentistas, médicos, ou ainda, profissionais autônomos tais como vendedores e prestadores de serviços.
Extrato bancário - em alguns casos, nenhum dos documentos acima é aplicável para comprovar renda ao comprar um imóvel. Então, pode-se recorrer ao extrato bancário. O banco financiador pode solicitar que o comprador apresente extratos dos três últimos meses, o montante será somado e a renda média mensal será retirada dessa conta.

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4. Como funciona o financiamento de um imóvel?

Você faz uma parceria com algum banco, onde dará uma porcentagem do valor total do imóvel de entrada e parcelará a quantia restante para a quitação. Você pagará uma taxa mensal para o financiador. Nesse processo é preciso comprovar renda, não possuir restrições de cadastro e apresentar as demais documentações exigidas.

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5. Como posso financiar a compra de um imóvel Cyrela?

Para entender como funciona o financiamento de um imóvel primeiramente vamos entender o que é Financiamento Bancário e quais suas principais características. O financiamento bancário é uma linha de crédito com propósito especifico de financiar a compra de imóveis, seja residencial ou comercial, podendo ser usado ou novo. Esse crédito está disponível em várias instituições bancárias, para verificar o funcionamento podemos dividir em 5 etapas, conforme demostrado abaixo:

1 - Aprovação de Crédito - Nesse processo verificam-se as restrições impeditivas nos órgãos públicos e a capacidade de pagamento das prestações por parte do(s) comprador(es). Cada agente financiador possui a sua própria política de crédito. O cliente pode possuir outros financiamentos ativos desde que o comprometimento de Renda esteja enquadrado na norma do banco;

2 – Avaliação do Imóvel - Após a aprovação de Crédito, será necessário avaliar o imóvel objeto da garantia. A avaliação é uma etapa importante, pois o banco irá verificar se o imóvel preenche os requisitos do financiamento, o enquadramento respectivo e a suficiência da garantia.

3 - Análise jurídica do vendedor do imóvel - A documentação será analisada sob a ótica jurídica com relação à Caixa Econômica Federal, Receita Federal, Previdência Social, fóruns, cartórios de protesto, justiça federal, justiça do trabalho e na prefeitura local. Após a análise, é efetuada a conferência dos valores que constarão no contrato.

4 - Solicitação do bloqueio do FGTS - Toda Instituição financeira pode solicitar o bloqueio do FGTS para fins de moradia e toda a documentação é apresentada à Caixa Econômica Federal, juntamente com um requerimento do FGTS. A documentação é analisada e o FGTS liberado;

5- Elaboração de contrato - O banco emite o contrato e envia para assinatura. O vencimento da prestação sempre será de 30 dias após a emissão do contrato de financiamento, caso o cliente queira alterar deverá procurar a sua gerente, porém somente a partir da 2º parcela.

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6. Quais os tipos de financiamento imobiliário?

Existem vários tipos de financiamento imobiliário. As condições irão variar de acordo com o tempo que você pretende quitar o imóvel. Uma das opções é o financiamento bancário. Durante a contratação, você poderá simular os valores das parcelas com prazo para pagamento. A taxa de juros será decidida pelo banco, caso a caso.

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7. Qual o prazo de liberação de crédito imobiliário?

O prazo de liberação de crédito imobiliário varia de acordo com o banco escolhido para o funcionamento. Geralmente, as aprovações possuem uma média de espera de 9 a 30 dias. A agilidade na entrega da documentação necessária também influencia no prazo de liberação.

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8. Posso utilizar o FGTS junto com o financiamento?

Sim. Você pode usar o seu FGTS na quitação do contrato ou na amortização do financiamento, mas, para que isso aconteça, a Caixa Econômica Federal (CEF) estipulou algumas regras e condições. Para conhecê-las melhor, acesse o site www.cef.com.br. Em geral, acontece da seguinte forma: a CEF faz uma avaliação do imóvel para aprovação e liberação do seu FGTS. O mesmo processo vale para outros bancos, em casos de amortização de financiamento bancário.

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9. O que é análise de crédito?

É a conferência dos dados digitados no seu contrato em relação aos documentos apresentados, e a compatibilização da renda com a unidade que está sendo adquirida, para a verificação de possíveis restrições cadastrais.

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10. Quais as opções para financiamento imobiliário?

A sua opção é escolhida no ato da compra. Essa decisão depende da sua capacidade de pagamento e das taxas oferecidas pelos agentes financeiros no momento da aquisição do seu financiamento. Você pode optar pelo financiamento direto com conosco (Alienação Fiduciária) ou pelo financiamento bancário. Na ocasião, você pode simular os valores das parcelas com prazo para pagamento e a taxa de juros, junto aos agentes financeiros para avaliar a melhor opção de acordo com a sua renda familiar. Para saber mais, entre em contato através do “Atendimento” no Portal do Cliente.

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11. Financiamento direto com a Cyrela, com Alienação Fiduciária?

Se você decidir pelo financiamento direto conosco, firmaremos um instrumento particular que possui força de escritura pública e terá como segurança a alienação fiduciária do seu imóvel Cyrela. No processo, precisaremos reunir o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e o registro do instrumento particular. Quando você quitar o saldo devedor, terá que requerer o comprovante de quitação e averbá-lo na matrícula do imóvel. Essa garantia é regulamentada pela Lei nº 9.514/97.

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Documentação

1. O que é o Memorial de Incorporação da Obra?

É o conjunto de documentos prévios que são registrados no Cartório de Imóveis da região do empreendimento pela incorporadora, no caso, nós da Cyrela, para lhe dar ainda mais segurança na hora das transações de compra e venda, afirmando a possibilidade de concluir a obra em questão. Com o Memorial de Incorporação da Obra a Prefeitura fica em posse dos detalhes principais da construção, assim como garante a entrega.

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2. O que é o Memorial Descritivo?

O Memorial Descritivo é o documento que contém todas as informações da obra do seu imóvel Cyrela, como todo o conceito utilizado na construção, detalhes das áreas do imóvel, materiais utilizados, objetivos, entre outros. É um detalhamento de todo o processo.

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3. O que é a Matrícula de Imóvel?

A matrícula é o registro do seu imóvel. Podemos dizer que, com a matrícula, o seu imóvel Cyrela ganha uma “carteira de identidade”, com uma breve descrição e um número de identificação próprio.

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4. O que é a Escritura Pública Definitiva?

É o documento público que serve para transferir o imóvel para o seu novo proprietário, após a compra ou venda.

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5. Documentos necessários para o Contrato de Financiamento direto com a construtora, com Alienação Fiduciária em garantia

Para assinar o Contrato de Financiamento direto com a Cyrela, com Alienação Fiduciária em garantia, são necessários:
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência atualizado;
- Se for solteiro, certidão de nascimento;
- Se for casado, certidão de casamento;
- Se for separado, certidão com averbação da separação;
- Se for assalariado, três últimos holerites;
- Se for autônomo ou profissional liberal, três últimos extratos de conta corrente, Declaração de Imposto de Renda atual, DECORE (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos) com selo do Conselho Regional dos Contabilistas (CRC) e firma reconhecida.
Esse tipo de contrato possui a mesma legalidade que uma escritura pública.

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6. Qual a diferença entre escritura pública e instrumento particular?

O instrumento particular é o firmamento de um acordo entre duas ou mais partes, com todas as exigências jurídicas atendidas, como ter duas testemunhas para a assinatura ser válida, já que ela não é feita em cartório. Ele não sofre intervenção do Poder Público e serve para formalizar um negócio imobiliário.
Já a escritura pública é assinada em cartório e é redigida pelo tabelião, sendo este, então, o autor do documento. Possui a mesma função do instrumento privado, a de materializar a transação imobiliária.

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7. Por que registrar a escritura de imóvel?

O registro do imóvel garante seus direitos perante a sociedade e o Estado. Conforme o Código Civil, a aquisição total de um imóvel depende do registro da escritura, que é a formalização da venda especificada na matrícula do imóvel, quando a titularidade do imóvel é definitivamente transferida.

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8. Quando ocorre a assinatura da Alienação Fiduciária?

A Alienação Fiduciária é assinada após analisarmos novamente se você possui todas as condições jurídicas e financeiras necessárias para realizar a compra do imóvel.

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Fase de Construção do Imóvel

1. O que é Visita à Obra?

A construtora mantém um programa chamado Visita à Obra. Por meio dele, você acompanhará pessoalmente a construção do seu empreendimento, junto com a equipe de engenharia. Durante a visita, você poderá conferir a qualidade da construção e esclarecer suas dúvidas.

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2. Durante a Visita à Obra eu poderei ir à minha unidade?

O dia da Visita à Obra foi criado para que você veja de perto a construção do seu empreendimento como um todo. No período reservado para a visita, pode ocorrer que algumas unidades não estejam prontas ou não possuam acesso seguro para uma visitação, por isso, a construtora determina quais unidades estarão disponíveis para visita.

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3. Quando posso visitar a obra do meu empreendimento?

O nosso departamento de Relacionamento com Clientes mandará um convite com as informações sobre quando o empreendimento estará disponível para visitas.

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4. Os materiais de construção utilizados na obra são de qualidade?

A maioria dos materiais devem cumprir normas técnicas específicas. Alguns participam de Programas Setoriais da Qualidade e são certificados. Além disso, temos um departamento interno de desenvolvimento tecnológico, responsável pela aprovação de produtos e métodos construtivos.

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5. Como posso fazer o acompanhamento das fases da obra?

No Portal do Cliente, acesse a aba “IMÓVEIS” e clique em “ESTÁGIO DE OBRA” selecionando o seu projeto. Você pode também acessar a página do empreendimento no nosso site para verificar como está o andamento da obra.

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6. O que é INCC?

INCC é a sigla de Índice Nacional de Custo da Construção. Ele é a avaliação oficial da evolução dos custos de obras habitacionais.

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7. O que é planta de localização?

É um desenho gráfico que demonstra o entorno e o terreno no qual o seu imóvel Cyrela foi construído. Possui informações e marcações, como: locais de passeio e da rua, calçadas, muros, vizinhança, etc. É uma representação macro.

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8. O que é planta baixa?

É um desenho gráfico que ilustra os ambientes internos do seu imóvel Cyrela. Os espaços podem ser desenhados já com mobília, de forma a dar dicas de decoração para cada cômodo. É uma representação micro.

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9. O que são opções de acabamento?

Para personalizar ainda mais alguns ambientes do seu imóvel Cyrela, a construtora também oferece, em alguns empreendimentos, opções de acabamento, como pisos, azulejos, louças, entre outras. Dependendo da sua escolha, a opção poderá ter um custo adicional para você. No momento oportuno, a construtora entrará em contato por meio de um comunicado para que você possa confirmar sua opção.

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Fase de Entrega da Obra

1. O que é Vistoria do Imóvel?

Quando a obra fica pronta, a Vistoria do Imóvel é o momento em que você visita o seu imóvel Cyrela, verificando como ficaram os espaços do seu empreendimento e demais instalações, se está tudo como você esperava e funcionando perfeitamente.

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2. Como fazer a Vistoria do Imóvel?

A vistoria é uma etapa muito importante no processo de entrega. É o momento em que você irá verificar se a construção está de acordo com as suas expectativas. Para facilitar, faça uma lista para cada cômodo com os itens a serem vistoriados, como torneiras, vidros, campainha, descarga, iluminação, acabamento, etc.

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3. Quando poderei vistoriar a minha unidade?

Você será comunicado sobre o período disponível para a vistoria da sua unidade. Em seguida, a construtora contratada por nós, da Cyrela, entrará em contato para agendar a data e o horário mais conveniente. Vale lembrar que a vistoria é agendada no período próximo à data do Habite-se, que varia de empreendimento para empreendimento.

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4. E se, durante a Vistoria, eu identificar algum problema?

Você preencherá uma Lista de Vistoria com a relação de itens a serem conferidos na companhia do responsável. Todos os apontamentos levantados serão regularizados e você será chamado para fazer uma nova vistoria.

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5. O que é a Assembleia Geral de Instalação do Condomínio?

É a primeira reunião realizada com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a nossa equipe. Nessa assembleia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata – documento exigido para obtenção do CNPJ – que permitirá ao condomínio praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração.

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6. Quando ocorre a Instalação do Condomínio?

A instalação ocorre depois da emissão do Habite-se. Você terá acesso ao edital de convocação protocolado, que contém a data, horário e local da realização da assembleia, por meio de correspondência.

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7. Qual será a administradora do condomínio? Como ela é escolhida?

Preocupada em oferecer produtos e serviços que proporcionem a você comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas do mercado, com capacidade para efetuar uma gestão segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento. Para garantir a preservação do seu patrimônio e uma correta orientação ao corpo diretivo, a administradora deverá permanecer durante o primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser trocada por meio de votação na assembleia de condomínio.

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8. Qual a legislação vigente em condomínios?

Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, e da Lei nº 4.591/64, em seus artigos que não foram revogados pelo Novo Código Civil, as normas gerais de cada imóvel Cyrela estão estabelecidas na Minuta de Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento. Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros.

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9. Quais são as garantias oferecidas pela Cyrela?

No Manual do Proprietário e Síndico você encontra o Termo de Garantia com todos os prazos e garantias. As estruturas das edificações são garantidas até cinco anos a partir do Auto de Conclusão do Imóvel. Para não correr o risco de perder a sua garantia, é importante não realizar nenhuma modificação ou alteração das características básicas do imóvel. Reforçamos, também, a importância de seguir todas as recomendações do manual, pois o direito pode ser suspenso caso as recomendações não tenham sido seguidas. Nossa missão é proporcionar a todos os nossos clientes a segurança de que receberão seu edifício de acordo com o Memorial Descritivo. Por isso, quando chegar o momento de fazer a vistoria do seu imóvel, você será comunicado. Durante essa visita, poderá verificar todos os detalhes, como pintura, integridade de louças, metais etc. Para eventuais defeitos, que não podem ser detectados na vistoria, você contará com o nosso serviço de assistência técnica.

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10. O que é uma ATA?

É o documento resumido com os assuntos discutidos e as decisões/soluções tomadas em uma determinada reunião. No caso, dos encontros da Assembleia Geral do Condomínio do seu Cyrela.

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11. Quando recebo a escritura definitiva do imóvel?

Assim que o seu imóvel Cyrela for quitado, você poderá solicitar a escritura definitiva no Cartório de Notas. Será necessário apresentar a documentação de quitação para o escrevente e nossa validação. Estando tudo dentro das exigências, após cerca de 15 dias será marcada a data de assinatura da escritura.

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12. Depois da entrega do imóvel, posso personalizá-lo?

Em alguns empreendimentos da construtora você tem a possibilidade de escolher a planta que melhor se adapta ao seu estilo de vida. Esse é um serviço chamado Opção de Planta, que tem como objetivo deixar a sua unidade de acordo com o que você deseja, do seu jeito. Assim, ao fazer a sua escolha, entre as opções oferecidas, você tem a certeza de que o seu novo imóvel terá uma distribuição de ambientes que atenderá às suas necessidades. São opções de disposições de ambientes definidas pela incorporadora. Algumas alternativas apresentadas podem ter custo adicional. Você será informado sobre os valores antes de validar a sua escolha. No momento oportuno, a sua decisão poderá ser feita pelo nosso site ou por meio de um documento específico que a construtora enviará para você. Em quaisquer dos meios, você encontrará a representação gráfica com a distribuição dos ambientes do seu Cyrela em cada planta e poderá escolher a que julgar mais adequada.

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13. O que é TR?

A Taxa Referencial – TR é a referência de como se encontram os juros na economia brasileira; considerada, também, a parcela pós-fixada que remunera o FGTS, poupança e financiamentos imobiliários. Está diretamente ligada à Taxa SELIC, se esta subir, a TR também sobe.

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14. O que é IGP-M?

O IGP-M, sigla de Índice Geral de Preços de Mercado, consiste-se em uma variante do IGP – Índice Geral de Preços. A sua função é mostrar a inflação nos preços dos bens de consumo, matérias-primas agrícolas e industriais, assim como dos serviços finais. O responsável por medir o IGP-M é a Fundação Getúlio Vargas – FGV, que o divulga todo fim de mês. O IGP-M tem sido aplicado nos reajustes da conta de energia elétrica e nos contratos imobiliários.

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15. O que é Habite-se?

É uma certidão que alega a legalidade de um empreendimento, liberando-o para ser devidamente habitado. Ela é emitida pela Prefeitura, que realiza diversos testes a fim de verificar se a construção está como fora planejada e é segura.

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16. Quando sair o Habite-se do meu empreendimento, eu já poderei me mudar?

A entrega das chaves se dará após a liberação do Habite-se bancário e da Instalação do Condomínio. A liberação também está vinculada à assinatura do financiamento ou quitação do imóvel.

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17. O que é Averbação do Habite-se ou Especificação de Condomínio?

Após a liberação do Habite-se é preciso aguardar a publicação deste em Diário Oficial. Em seguida, é requerido, junto ao INSS, a CND da construção. A CND (Certidão Negativa de Débito) e o Habite-se são levados a registro no Cartório de Registros de Imóveis para regularizar a construção.

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18. Como é feita a entrega da área comum?

Após a Assembleia de Instalação de Condomínio, será efetuada a vistoria e a entrega de toda a área comum do condomínio, em conjunto com representantes do corpo diretivo eleito, para a verificação e registro de eventual vício aparente.

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19. Quais as leis e normas que regem o condomínio?

Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, e da Lei nº 4.591/64, em seus artigos que não foram revogados pelo Novo Código Civil, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Minuta de Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento. Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros.

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Pagamento, Contrato e Hipoteca

1. Quando vou receber o meu contrato?

Você receberá o seu contrato de compra de imóvel em até 90 dias após a sua assinatura. Esse prazo se deve ao tempo necessário para que a construtora realize a conferência dos dados do seu contrato, em relação aos documentos apresentados.

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2. A entrega do contrato é garantida?

Para garantir que você receba o seu contrato de compra de imóvel é importante manter os seus dados atualizados. A entrega da documentação é feita no endereço de cadastro, por meio de carta protocolada via correspondência ou via portador.

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3. Como é a assinatura do contrato?

A primeira etapa a ser cumprida após a escolha do seu imóvel Cyrela, é a assinatura do contrato. Os documentos de compra serão analisados por uma equipe especializada, que irá verificar se está tudo correto, como os seus dados, renda, compatibilidade com as restrições jurídicas, entre outros elementos. Terminando esse processo, o contrato será assinado pela Cyrela e pelo banco financiador, quando for o caso.

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4. Posso antecipar parcelas ou valores do meu contrato?

Se tiver interesse em antecipar pagamentos, entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente para que você seja orientado(a) sobre como proceder.

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5. Como é reajustado o meu contrato?

Quando se trata de um saldo devedor, há uma correção mensalmente e de forma cumulativa baseada no INCC-M - Índice Nacional de Custo da Construção Civil do Mercado, mas somente até a averbação do Habite-se. Quando ocorre a emissão do Habite-se, o reajuste fica por conta do IGP-M - Índice Geral de Preços do Mercado, com um adicional de 1% de juros ao mês, até o pagamento do valor devedor. Caso o financiamento tenha sido feito de forma direta com a construtora, o reajuste do 1% vem de acordo com os cálculos disponíveis pela Tabela Price. Você pode ficar sabendo dos índices por meio de jornais impressos ou on-line e sites, como o da FGV.

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6. Quero rescindir o meu contrato. O que devo fazer?

Para solicitar a rescisão do seu contrato, entre em contato conosco através do Portal Cliente pelo “Atendimento”. Após esse contato inicial, o supervisor do seu empreendimento entrará em contato para lhe explicar as condições e cláusulas do contrato e tratar dos procedimentos necessários.

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7. Quando começo a pagar a taxa de condomínio?

Você inicia o pagamento da taxa condominial conforme o contrato firmado no momento da compra do seu Cyrela. Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você começa a pagar após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.

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8. Como faço para efetuar pagamentos?

Nós lhe enviaremos os boletos de pagamento pelo correio, próximo às datas de vencimento. Se por qualquer razão você não os receber, não se preocupe. Acesse o Portal do Cliente e imprima a 2ª via do boleto bancário.

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9. Posso alterar o dia de vencimento das minhas parcelas?

Os vencimentos do dia 1º podem ser alterados para até o dia 20, mediante análise e aprovação do departamento responsável. Caso tenha interesse, faça a solicitação no Portal do Cliente através do “Atendimento”.

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10. Qual o prazo para confirmar uma parcela que paguei?

A parcela paga por meio de boleto bancário pode levar até três dias úteis para ser efetivada. Caso não ocorra nesse prazo, solicitamos que envie o comprovante de pagamento através do “Atendimento” no Portal do Cliente.

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11. Não recebi o boleto para pagamento, como faço?

Entre no Portal do Cliente, faça o seu login e imprima a 2ª via do boleto bancário.

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12. O que é hipoteca?

É um direito real onde o imóvel é dado como pagamento de uma dívida, mas o proprietário continua tendo-a em seu nome, embora não tenha mais o direito de usufruí-la caso não efetue o pagamento para o credor. Ela pode ser utilizada como garantia para adquirir um empréstimo de uma quantia elevada com alguns bancos.

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13. Existe alguma hipoteca sobre o meu imóvel?

A existência ou não de hipoteca está estabelecida no seu Contrato de Compra e Venda. Na maioria das vezes, para obter um financiamento para a construção da obra em alguma instituição financeira, a construtora precisa proporcionar alguma garantia. Esse procedimento de conceder a hipoteca das unidades futuras até a emissão do Habite-se é praticado normalmente no mercado imobiliário, e também não deixa de ser uma garantia de que seu imóvel será construído e entregue.

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14. Como posso baixar a hipoteca para registrar a escritura?

Você deverá entrar em contato através do “Atendimento”, no Portal do Cliente, para solicitar a baixa logo após a averbação do Habite-se para, então, nós solicitarmos à instituição financeira o termo de cancelamento de hipoteca das unidades quitadas com recursos próprios, respeitando os prazos estabelecidos no Contrato de Compra e Venda.

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15. Qual é o processo da outorga e do registro da escritura?

Para que ocorra o processo de outorga e do registro da escritura é necessário que alguns passos tenham sido concluídos, como: quitação do imóvel em questão, averbação do Habite-se, especificação do condomínio e a baixa da hipoteca pelo Cartório de Registro de Imóveis.

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Outros assuntos

1. Meu imóvel está em uma área foreira. Como devo proceder?

Em casos de imóveis localizados em uma área foreira, há uma taxa que deve ser paga, chamada Laudêmio. Trata-se de um tributo federal obrigatório, equivalente a 5% sobre o valor atualizado do bem, que será cobrado no momento da outorga da escritura definitiva.

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2. Posso trocar o imóvel que adquiri por outro que a construtora esteja ofertando?

A troca de unidades é uma liberalidade ofertada por nós, da Cyrela, e só é possível durante o período de construção do seu empreendimento, ou seja, não é possível realizar troca de unidades em condomínios prontos (com Habite-se), ainda que as chaves não tenham sido entregues. Toda a solicitação deve passar pela análise e planejamento dos envolvidos na construção, para que a aprovem. Para saber mais, entre em contato através do Fale Conosco.

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3. Quando posso revender meu imóvel?

Você pode revender seu Cyrela a qualquer momento da construção, desde que esteja com as suas prestações em dia. Para isso, deverá entrar em contato com a construtora ou seu agente imobiliário. O supervisor do empreendimento entrará em contato com você e solicitará a cópia da documentação do novo comprador para análise. No ato da assinatura, será recolhido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para a prefeitura local. O valor desse imposto varia de acordo com as leis municipais e a responsabilidade do recolhimento é do comprador.

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4. Quais as garantias da construtora para eventuais problemas construtivos?

As construtoras escolhidas pela Cyrela oferecem um Termo de Garantia dentro do contrato de construção de empreendimentos, onde oferece a você a possibilidade de recorrer a uma manutenção, caso seja constatada alguma irregularidade não identificada na vistoria do imóvel. Por lei, há uma garantia de 5 anos, contada a partir do Auto de Conclusão do Imóvel.

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5. Como faço para solicitar reparos no meu imóvel Cyrela?

Para solicitar uma visita técnica, acesse o Portal do Cliente e relate os problemas identificados. Inicialmente, verificaremos se o item reclamado está na garantia, agendaremos uma visita para avaliação técnica do problema e suas causas. Os manuais que acompanham as chaves do imóvel contêm as informações necessárias dos itens de garantia e dicas para conservação e manutenção da sua unidade. É importante ressaltar que a garantia se extingue a qualquer tempo, quando verificada modificação ou alteração das características básicas do imóvel e/ou a inobservância das recomendações constantes nestes manuais.

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